Na sequência de um alerta que dava conta da existência de fumo numa zona de mato contígua a área habitacional, os militares deslocaram-se de imediato ao local, onde apuraram a existência de dois pontos de ignição.
No decurso de diligências policiais foi possível apurar o autor, bem como que a ignição teve origem numa ação intencional, com o objetivo de limpeza de terreno, não possuindo o suspeito qualquer autorização para a realização de queima, pelo que foi detido, tendo ardido uma área de 0,01 ha.
O homem foi constituído arguido e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Gouveia, como dá conta o tenente-coronel, Seabra Ferreira, da GNR da Guarda.


