De acordo com a legislação em vigor e as orientações emanadas pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), durante o período da eleitoral importa esclarecer:

Lei 72-A/2015: 4.º; 5.º n.º 1; 7.º e 11.º n.º 1:

«No período eleitoral os órgãos de comunicação social gozam de liberdade editorial e de autonomia de programação nos termos gerais, sem prejuízo de ser observado o disposto nos artigos seguintes.

O tratamento editorial das várias candidaturas deve respeitar os direitos e os deveres consagrados na  legislação que regula a atividade dos jornalistas e dos órgãos de comunicação social, bem como os  respetivos estatutos e códigos de conduta.

No período eleitoral os debates entre candidaturas promovidos pelos órgãos de comunicação social obedecem ao princípio da liberdade editorial e de autonomia de programação, devendo ter em conta a  representatividade política e social das candidaturas concorrentes.

A representatividade política e social das candidaturas é aferida tendo em conta a candidatura ter obtido representação nas últimas eleições, relativas ao órgão a que se candidata.

O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de os órgãos de comunicação social incluírem, no exercício da sua liberdade editorial, outras candidaturas nos debates que venham a promover.

Na utilização da Internet, os órgãos de comunicação social observam, com as devidas adaptações, as mesmas regras a que estão adstritos, por força da presente lei, em relação aos demais meios de comunicação.»

Assim, a Rádio F, por decisão editorial, e tendo em conta o exposto nos artigos anteriores, decidiu promover dois debates. O primeiro com os cabeça de lista do PS e PSD (Ana Mendes Godinho vrs Gustavo Duarte), o segundo com os candidatos em número dois das listas do PS e PSD (António Monteirinho vrs João Prata). As datas serão oportunamente divulgadas após resposta ao convite da Rádio F (entretanto já formalizado) a ambas as candidaturas e respetivos candidatos.

Lei 72-A/2015 5.º e 3º

«Os órgãos de comunicação social que integrem candidatos ao ato eleitoral como colaboradores

regulares, em espaço de opinião, na qualidade de comentadores, analistas, colunistas ou através de

outra forma de colaboração equivalente, devem suspender essa participação e colaboração durante

o período da campanha eleitoral e até ao encerramento da votação.»

Neste sentido, a Rádio F, suspendeu o programa de debate quinzenal “Ponto por Ponto”, onde um dos comentadores é candidato pelo círculo eleitoral da Guarda.

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