Uma mulher, de 76 anos, e um homem, de 49 anos, foram constituídos arguidos pelo crime de incêndio florestal no concelho da Guarda. No passado dia 4, a GNR, através do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da Guarda, constituiu arguida uma mulher de 76 anos, por incêndio florestal. No seguimento de um alerta os elementos da Equipa de Protecção Florestal deslocaram-se para o local onde apuraram que o incêndio teve origem numa queima de sobrantes agrícolas, autorizada, que se descontrolou, provocando um fogo que consumiu cerca de 4,7 hectares de mato, carvalhos e pinheiro bravo. No seguimento das diligências policiais, a mulher foi constituída arguida e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial da Guarda. A acção contou com a colaboração dos Bombeiros Voluntários da Guarda, Pinhel, Vila Franca das Naves, Celorico da Beira, Famalicão da Serra, Soito e Gonçalo e o reforço da Unidade de Emergência, Protecção e Socorro da GNR auxiliados por 12 viaturas e dois meios aéreos, como refere o tenente – coronel, João Marques, oficial de Comunicação e Relações Públicas do Comando Territorial da Guarda. No dia 5, a GNR, também através do SEPNA, constituiu arguido um homem de 49 anos. No seguimento de um alerta de incêndio florestal, os elementos da Equipa de Protecção Florestal deslocaram-se para o local onde apuraram que o incêndio teve origem numa queima de sobrantes agrícolas, autorizada, que se descontrolou, provocando um incêndio que consumiu cerca de 0,1 hectares de mato.
No seguimento das diligências policiais, o homem foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial da Guarda, como adianta o tenente-coronel, João Marques. Uma mulher, de 76 anos, e um homem, de 49 anos, foram constituídos arguidos pelo crime de incêndio florestal no concelho da Guarda.
