A decisão surge após a análise das irregularidades detetadas na contagem de votos do ato eleitoral realizado recentemente. Em causa esteve uma discrepância entre o número de votantes e os votos apurados. Foram validados 179 votos para a comissão política concelhia (mais dois do que o número real de votantes) e apenas 175 para a mesa da assembleia (menos dois do que o esperado).
Segundo fontes ligadas ao processo, a explicação mais provável para este desfasamento prende-se com um lapso humano no momento da entrega dos boletins. Devido à semelhança na cor dos documentos, quem estava na mesa poderá ter entregue inadvertidamente, dois boletins para o mesmo órgão a um eleitor, em vez de um para cada órgão. Como os eleitores tendem a votar na mesma lista para ambos os cargos, o erro acabou por passar despercebido até ao momento da contagem final.
O fator determinante para a anulação do ato eleitoral soube a Rádio F, foi a margem extremamente curta entre as candidaturas. A lista B, liderada por Pedro Nobre, venceu a lista G, de Júlio Santos, por apenas um voto de diferença (87 contra 86).
Uma vez que existem dois votos a mais na contagem da comissão política e não é possível determinar se esses votos foram brancos, nulos ou em qual das listas recaíram. O Conselho de Jurisdição considerou que a irregularidade influiu diretamente no resultado final, tornando a repetição inevitável para garantir a transparência do processo.
A marcação da nova data para o ato eleitoral ainda não foi tornada pública.


