Em comunicado enviado à nossa redação, a Diocese da Guarda esclarece que face a algumas incertezas sobre a aplicação das determi­nações publi­cadas quanto ao exercício do culto nas Igrejas e fora delas, esclarece-se o seguinte:

«1.Estão proibidas todas as celebrações e outras manifesta­ções da Fé e da piedade popular, em público.

2.A exceção para os funerais é que se façam com reduzido número de pessoas, que a celebração seja breve e se realize em espaço aberto, no caso o cemitério.

3.Aos sacerdotes não só é autorizado mas é também soli­cita­do que celebrem em privado pelo seu povo, que poderá acom­­panhá-los, de suas casas, através dos meios e redes so­ciais de comunicação, que pode ser a internet, pode ser o to­que dos sinos, pode ser a difusão por altifalante, aliás, pro­ces­so também utilizado pelas autoridades públicas de segu­rança, em algumas aldeias, para fazer recomenda­ções, o que está certo, ou outras.

4.O que se deve entender por celebrar em privado:

Que o sacerdote celebre em sua casa ou na Igreja, neste caso com porta fechada, o que não impede que seja acompanhado presencial­mente  por quem necessita que o ajude, respeitan­do sem­pre as regras de distanciamento social conhecidas. O que se passou. no dia 25.3, com a transmissão de Fáti­ma presidida pelo Cardeal D. António Marto ou outras cele­bra­ções difundidas pelas redes de comunicação pode ser re­fe­rência.

5.Estas determinações, longe de infringirem as regras do esta­do de emergência que estamos a viver, mais contribuem para  a sua rigoro­sa aplicação.

Guarda e Gabinete Episcopal, 27.3.2020

+Manuel R. Felício, Bispo da Guarda»

 

Foto: Arquivo

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