A candidatura de António Saraiva à Federação do PS da Guarda já veio reagir ao facto da Comissão Federativa de Jurisdição ter anulado o acto eleitoral, que se realizou no dia 4 de Março. António Saraiva foi o único candidato, depois de Eduardo Brito ter anunciado a desistência por considerar que não estavam reunidas as condições para avançar com a candidatura. O ex-autarca recorreu para o Conselho de Jurisdição que anulou as eleições.

Agora, num comunicado à imprensa, António Saraiva começa por dizer que “não se compreende que um candidato que desistiu, retirando a sua candidatura voluntariamente, tenha apresentado à Comissão Federativa de Jurisdição, no dia 7 de março, um pedido de impugnação das eleições”, acrescentando ainda que “para efetuar a instrução de processo e proferir decisão, a Comissão Federativa de Jurisdição, de acordo com o Regulamento Eleitoral, tinha um prazo de 48 horas, mas apenas se pronunciou no dia 11 de março, ou seja, após 96 horas, facto que só por si configura, desde logo, uma decisão extemporânea e nula por ter sido tomada fora de prazo.”

No mesmo documento, a candidatura de António Saraiva vem dizer que a Comissão Federativa de Jurisdição é presidida por Carlos Martins, candidato a delegado ao congresso numa lista afecta ao candidato desistente. António Saraiva recorda que a candidatura que liderou apresentou um recurso à Comissão Federativa de Jurisdição e à Comissão Nacional de Jurisdição, e que está a aguardar decisão desse Órgão Nacional, como previsto no regulamento eleitoral e nos estatutos do Partido Socialista.

Entretanto, o Congresso do PS que estava marcado para amanhã em Foz Côa, foi adiado, uma decisão que também não vem de encontro à vontade do candidato António Saraiva.

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