O despacho tem data da passada 2ª feira e é assinado por Paulo Colaço, presidente deste órgão do PSD e confirmada pelo próprio à Rádio F. Na decisão proferida é referido que a distrital o «tem apenas a competência para aprovar as candidaturas» acrescentando que a mesma é «incompetente para avocar o processo autárquico ou substituir de forma arbitrária o(s) nome(s) proposto(s) pela secção» e que a escolha do candidato «é reservada à Comissão Politica de Seção», após «ouvida a assembleia de secção e, em casos específicos, as comissões políticas de núcleo». Ora é aqui que parece haver uma violação das regras internas do partido, porque como se sabe a escolha da concelhia foi a de Sérgio Costa, tendo a distrital apontado Chaves Monteiro como candidato.
No entanto o “tribunal” do PSD considera que perante o cenário atual à uma exceção para validar Chaves Monteiro como candidato, isto porque o «presidente de câmara em pleno exercício é o “candidato natural”», e além disso, Sérgio Costa o nome escolhido pela então concelhia, atualmente encabeça uma «lista adversária do PSD».


