Considerando a necessária adequação das medidas que evitem o alastrar e a disseminação do novo coronavírus (COVID-19), a declaração da Pandemia pela Organização Mundial de Saúde, as medidas anunciadas pelo Governo de combate à propagação do COVID-19, as recomendações emanadas pela Direção-Geral de Saúde (DGS), as deliberações do Conselho Intermunicipal da CIMBSE – Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, o Plano de Contingência Municipal aprovado no dia 6 de março, a necessidade de implementar boas práticas (privadas e coletivas) que preservem o bem-estar e a saúde pública, e na sequência do comunicado emitido no dia 12 de março, a Câmara Municipal determina:
O encerramento ao público dos seguintes equipamentos municipais:
. Pavilhão e Piscinas Municipais
. Estádios Municipais
. Auditório Municipal
. Museus (Museu Municipal do Sabugal, Museu Vivo de Vilar Maior e Casa da Memória Judaica da Raia Sabugalense)
. Centro Cívico Nascente do Côa
. Centro de Cultura, Juventude e Lazer do Soito
. Biblioteca Municipal
. Postos de Turismo (Sabugal e Sortelha)
O cancelamento/adiamento de todas as atividades promovidas pelo Município, nomeadamente na Biblioteca, Auditório e Pavilhão/Piscinas Municipais, tais como: atividades letivas da Universidade Sénior, projeto ‘+ATIVO’, iniciativa ‘Há teatro no nosso lar’, VI Jornadas da Rede das CETS de Espanha e Portugal, espetáculos diversos, entre outras;
- c) A suspensão da atividade do autocarro municipal e do Balcão Único Móvel;
- d) O cancelamento de Feiras e Mercados no concelho;
- e) A não prestação de apoios e conceção de licenças a atividades promovidas por outras entidades externas ao Município;
- f) A suspensão de cedência de espaços, equipamentos e viaturas municipais.
O Balcão Único é o único serviço de atendimento ao público do Município, no entanto faça-o apenas em situações urgentes e inadiáveis.
Estas medidas têm efeito a partir das 00h00 do dia 14 de março e vigorarão por tempo indeterminado, tendo em conta a evolução da situação e as diretivas das entidades competentes, podendo ser adotadas novas medidas sempre que tal se manifeste necessário.