O candidato do PS tentou pela quarta vez impugnar da lista que concorre pelo Nós Cidadãos/PPM aquela freguesia, recorrendo para o Constitucional depois de por três vezes lhe ter sido negada essa intenção pelo Tribunal da Guarda.
Na decisão proferida pelo Constitucional, datada de 22 de Setembro, este Tribunal diz que «admissibilidade do recurso depende do prévio acionamento de reclamação» com a «obrigatoriedade de reclamar no Tribunal de Comarca, pelo que, onde não há reclamação, não há recurso para o Tribunal Constitucional». Na decisão proferida o Tribunal Superior decidir «não admitir o recurso, com fundamento na inexistência de reclamação prévia».
Em comunicado à imprensa, a candidatura da coligação PG – PELA Guarda (NC/PPM), refere que o Tribunal Constitucional confirmou de «forma inequívoca» a presença da coligação nas próximas eleições autárquicas, acrescentando que «estas quatro ações, promovidas por um partido cujo representante já foi candidato por outro partido, tiveram sempre o mesmo desfecho: a confirmação plena da legitimidade da Coligação PG – PELA GUARDA para se apresentar a sufrágio.» Com esta decisão final, acrescenta o comunicado, «fica claro que será nas urnas, e apenas nas urnas, que os Guardenses decidirão quem querem a governar a Câmara Municipal, a Assembleia Municipal e as Juntas de Freguesia da Guarda»


