No âmbito do feriado municipal da Guarda e devido ao estado de emergência no concelho, há regras restritivas especificas comuns aos fins de semana, entre elas a proibição de circulação na via pública no período compreendido entre as 13 e as 5 horas, excepto para deslocações autorizadas.
Fora do período compreendido entre as 8 e as 13 horas são suspensas as actividades em estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços.
O presidente da Câmara da Guarda, Carlos Chaves Monteiro reconhece que estas medidas prejudicam a economia local mas são necessárias para ajudar a combater a pandemia.
Amanhã, feriado municipal na Guarda, estão proibidas a circulação na via pública, entre as 13 e as 5 horas e os estabelecimentos comerciais vão ter de encerrar às 13 horas, tal como acontece nos fins de semana.


