Recorde-se que em agosto, num “Despacho” proferido pelo Tribunal da Guarda datado do dia 27 do referido mês, este, considerou «totalmente improcedente, por não provada a impugnação apresentada» onde Baltasar Lopes alegava, entre outros pontos, que a associação do movimento independente, PG Pela Guarda com os partidos Nós Cidadãos e PPM e a utilização da denominação “PG – Pela Guarda” poderiam induzir os eleitores em erro «levando-os a crer que estão a votar, nas presentes eleições na continuidade do movimento independente», naquela Freguesia (Aldeia Viçosa). Entretanto já houve dois recursos, um com despacho a 1 de setembro e outro a 4 de setembro. No primeiro o Tribunal da Guarda, considerou-o «improcedente», já no segundo recurso o mesmo órgão judicial não se «pronuncia por ter esgotado o seu poder Jurisdicional.»

Entretanto Baltazar Lopes reclamou para o Tribunal Constitucional do despacho datado de 28 de agosto de 2025, aguardando-se agora decisão deste recurso.

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