O documento já se encontra publicado em Diário da República, e tem um período de vigência de 2021 a 2030. A aprovação deste plano permite operacionalizar, a nível local e municipal, as normas contidas na legislação de Defesa da Floresta Contra Incêndios. O presidente da autarquia, Carlos Condesso, lembra que este é um documento obrigatório e essencial na defesa da floresta. O presidente da câmara de Figueira de Castelo Rodrigo diz que quando chegou à autarquia o plano não estava concluído. Agora, com o documento aprovado, a autarquia também vai ser ressarcida em 115 mil euros. Carlos Condesso destacou o trabalho que os técnicos da autarquia desenvolveram nos últimos meses para que o plano da Defesa da Floresta Contra Incêndios esteja agora aprovado e em vigor.
O presidente da câmara de Figueira de Castelo Rodrigo acrescenta que este é um documento estratégico na defesa da Floresta do concelho.


