Comunicado da Câmara Municipal da Guarda:
«No seguimento da convocatória para a realização da Assembleia Municipal Extraordinária, a realizar no próximo dia 11 de maio, no Teatro Municipal da Guarda, sou a comunicar o seguinte: A situação de Calamidade decretada pelo Governo no âmbito da pandemia COVID 19, e em face da situação excecional que se vive atualmente, é de extrema importância continuar a controlar a situação epidemiológica através da contenção da propagação desta pandemia; O disposto na Resolução do Conselho de Ministros Nº 33/A/2020, de 30 de abril, que determina que se mantenha o dever cívico de recolhimento domiciliário e que se evite o contacto social alargado – artigo 3º da referida Resolução; Os equipamentos públicos como Teatros e outros do mesmo cariz estão encerrados ao abrigo do artigo 5.º, Anexo 1, da mesma Resolução, só estando prevista a sua abertura para o dia 1 de junho e, ainda assim, com as normas a definir pelo Governo; Sendo a realização da Assembleia Municipal Extraordinária, por analogia, um evento, nos termos do nº 1, do artigo 18º da supramencionada Resolução, não é permitida a realização de celebrações que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a 10 (dez). Ora, no caso em análise a presente Assembleia Municipal Extraordinária não respeita este pressuposto legal; Mais, ainda, nos termos do nº3 do artigo 3º da Lei N.1/A/2020, de 19 de março, das reuniões presenciais dos órgãos deliberativos e executivos das autarquias locais estão suspensas nos termos aqui referidos; Acresce que a admitir-se como possível a sua realização, só poderia acontecer se fosse verificada a situação justificada de necessidade de debate urgente e inadiável (o que não é o caso), e sempre deveria observar a prévia autorização da tutela governamental que definiria os termos da sua realização; Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Guarda, após marcação da presente Assembleia Municipal Extraordinária solicitei, às autoridades regional e nacional de saúde, pareceres urgentes sobre a matéria em análise. Os referidos pareceres concluíram que a realização desta Assembleia, viola o Estado de Calamidade decretado bem como as normas legais e princípios de preservação de saúde pública que urge acautelar. Não obstante a Lei, cabe aos titulares de cargos políticos salvaguardar e garantir a segurança e a saúde dos cidadãos que tanto estão a sofrer com esta pandemia, pelo que nos impõe um dever especial de cuidado e uma responsabilidade acrescida de dar o exemplo a todos os cidadãos sobre a conduta a adotar em condições excecionais como as que estamos a viver. Nestes termos, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Guarda e de responsável máximo da Proteção Civil Municipal, comuniquei à Senhora Presidente da Assembleia Municipal, que não autorizo a utilização do Teatro Municipal da Guarda, ou de outro equipamento público, para a realização desta Assembleia Municipal Extraordinária, como de outras, de forma presencial, enquanto durar este Estado de Calamidade decretado pelo Governo e nos termos das normas jurídicas em vigor que todos estamos obrigados a cumprir.»
